segunda-feira, 9 de maio de 2011

ESTUDO BÍBLICO

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"e conhecereis a verdade e a verdade vos libertará"   Jo 8:32



Anderson Vasconcelos
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andersonv_araujo@hotmail.com

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Manifestação UVA - Faltam professores

                                                                            (Foto: Paulo Junior)


Na noite de ontem, aproximadamente às 20:00h, durante a aula do prof. Adauto, os estudantes da UEVA invadiram as instalações do nosso Laboratório, reinvidicando o que já foi citado antes: A falta de professores efetivos na Universidade. (Veja mais no  http://contabeisnews.blogspot.com/2011/02/estudantes-invadem-laboratorio-de.html)

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Nova Lei altera normas que regem a profissão contábil (Exame de Suficiência)

Sexta-feira, 11 de junho de 2010. Nesta data, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 12.249/10 - publicada no Diário Oficial da União deste dia 14 - consolidando mais uma grande conquista para a classe contábil brasileira. A Lei, entre outras providências, altera o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que regulamenta a profissão contábil no território nacional.


"O Sistema CFC/CRCs e a classe contábil brasileira ganharam uma duradoura batalha, talvez a mais importante dos últimos tempos", afirmou o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, sobre a aprovação da Lei.

Antiga aspiração do Sistema CFC/CRCs, a reformulação da lei de regência irá trazer atualização e modernização à profissão. Para se chegar às propostas que iriam compor o texto do anteprojeto de lei, visando atender às demandas de todo o País, um amplo processo de discussão teve início em 2006. Esse trabalho durou quase três anos e envolveu o Conselho Federal (CFC), os 27 Regionais de Contabilidade (CRCs) e a participação direta dos contabilistas, por meio de duas audiências públicas. Notáveis contabilistas também foram chamados a colaborar com as discussões.
Os artigos da Lei nº 12.249/10 que se referem à profissão contábil são os de números 76 e 77 e estão na Seção V - Das Taxas e Demais Disposições.

Trazemos a vocês o Art. 76 da Lei nº 12.249/10, que trata sobre a volta do exame de suficiência para a classe contábil.

Art. 76. Os arts. 2o, 6o, 12, 21, 22, 23 e 27 do Decreto-Lei no 9.295, de 27 de maio de 1946, passam a vigorar com a seguinte redação, renumerado-se o parágrafo único do art. 12 para § 1o:

“Art. 2o A fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade a que se refere o art. 1o.”(NR)

“Art. 6o ...........

f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.” (NR)

“Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

 § 1o ..........

§ 2o Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1o de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.” (NR)

Por Maristela Girotto. Fonte: http://www.cfc.org.br/

sexta-feira, 28 de maio de 2010

UVA utilizará Enem na seleção do vestibular

A Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) vai agregar o Exame Nacional Ensino Médio (Enem) para a admissão dos alunos em seus diversos cursos. A informação foi dada ontem pelo reitor da instituição, Antônio Colaço Martins, que esteve no O POVO e foi recebido pelo diretor institucional do Grupo de Comunicação O POVO, Plínio Bortolotti.

Colaço disse que a adesão foi uma das deliberações do 46º Fórum Nacional da Associação Brasileira de Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (Abruem), realizado de segunda-feira até ontem em Ilhéus (BA).

Ele falou ainda da decisão do Tribunal Regional Federal - 5a. Região, com sede no Recife, que julgou o mérito dos processos que questionavam a oferta de cursos de formação de professores mantido pela UVA fora do Ceará.

A decisão judicial foi favorável à Universidade, que pode continuar a exercer as atividades, com cobrança de taxas e mensalidades - o que era questionado. Atualmente, a UVA mantém o programa nos estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Maranhão, Pará e Amapá. Já foi encerrado em Sergipe e Goiás.

Desde o início dos cursos, em 1998, até agora, a UVA já graduou cerca de 50 mil professores em todo o Brasil. Para que o programa seja desenvolvido em outro Estado, segundo o reitor Antônio Colaço, é necessária a autorização do respectivo Conselho Estadual de Educação. (Rita Célia Faheina)